Presidente da Câmara de Jaguaruana obtém decisão favorável no Tribunal de Justiça do Ceará
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O presidente da Câmara Municipal de Jaguaruana, vereador Afraudizio Azevedo Soares (PCdoB), obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que reformou os efeitos de medida liminar anteriormente concedida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
A ação judicial foi proposta pelos vereadores Franco Farias, Inaldo Lima, Magilson Nascimento, Nice do Carlinhos, Sérgio Maia e Jurandir Abreu. Na ocasião, o juiz da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, Dr. Diogo Altorbelli, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do Projeto de Resolução nº 07/2025 e da votação realizada durante a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocorrida em 10 de fevereiro de 2026.
A decisão de primeira instância também determinava que a Câmara Municipal se abstivesse de promover qualquer eleição para a Mesa Diretora com fundamento na nova redação do Regimento Interno, até o julgamento definitivo da demanda.
O objeto da controvérsia judicial refere-se à alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovada pelo Plenário, que passou a permitir a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura, hipótese anteriormente vedada pelo texto regimental.
Segundo os autos, a alteração foi aprovada por maioria simples, com placar de 7 votos favoráveis e 6 contrários, observando o procedimento legislativo previsto para a apreciação da matéria. Em razão da mudança regimental, os vereadores autores da ação questionaram a legalidade e a constitucionalidade da deliberação legislativa.
Ao apreciar o recurso, o desembargador Francisco Gladyson Pontes proferiu Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito, datada de 17 de julho de 2026, reconhecendo a validade da alteração regimental e decidindo em favor da Câmara Municipal de Jaguaruana e de seu presidente, Afraudizio Azevedo Soares.
Com a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, ficam restabelecidos os efeitos da alteração promovida no Regimento Interno da Câmara Municipal, permitindo a aplicação das novas regras relativas à composição e eventual reeleição da Mesa Diretora, conforme aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Por: Paulo Sérgio - Jornalista

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